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Publicado em: 09 Junho 2025

IRS Jovem: o que muda, o que falta e o que importa lembrar

Rui Bertuzi, Docente no ISCAP, partilha a sua visão sobre o IRS Jovem

ano de 2025, à semelhança de todos os outros anos, traz mudanças no IRS. O Orçamento de Estado para 2025 não é exceção e foi bem generoso no que respeita aos jovens portugueses, com a alteração no chamado IRS jovem– uma medida considerada central, pelo impacto e abrangência que o Governo espera alcançar ao nível do rendimento líquido e da tributação desta faixa etária.

número de beneficiários vai aumentar, como consequência da eliminação de alguns requisitos presentes na anterior redação da Lei, que com as alterações introduzidas pretendeu harmonizar o tratamento dado na Lei para todos os jovens portugueses, nomeadamente com o alargamento da idade a considerar para O IRS Jovem e com o fm da obrigatoriedade de ter concluído um ciclo de estudos.

Outros aspetos que ajudam o usufruto deste benefício fiscal parcial é o alargamento do prazo para 10 anos e a aplicação tanto a rendimentos da categoria A bem como da categoria B. 

idade limite para beneficiar do IRS jovem são os 35 anos. Nentanto, convém não esquecer e lembrar que para usufruir deste benefício os sujeitos passivos possivelmente abrangidos, têm de entregar a sua declaração de IRS na condição de independente de um agregado familiar. A palavra potencial surge porque é necessário a todos os interessados em usufruir deste benefício fiscal indicar anualmente na sua declaração de rendimentos esta opção, uma vez que nada está pré-definido no preenchimento por parte da Autoridade Tributária, passando o ónus para o sujeito passivo em fazê-lo.  Por isso, os nossos jovens em condições de usufruírem do rendimento isento no valor de 28.737,50 € para o ano de 2025, não podem no próximo ano distrair-se no preenchimento do modelo 3 do IRS.

As restantes alterações no IRS Vão desde os ajustamentos nos escalões do IRS, nas tabelas de retenção na fonte do trabalho dependente, nas retenções na fonte do trabalho independente, no cálculo dos pagamentos por conta, nas tributações autónomas e no limite isento de tributação do subsídio de refeição quando pago através de cartão refeição. Todas as alterações previstas tendem a produzir um efeito no rendimento das pessoas singulares. Porém parte delas produzirá efeitos mensais, aumentando o rendimento líquido disponível e uma outra  produzirá efeitos apenas no próximo ano, aquando da entrega do modelo 3 do IRS, falamos dos escalões do IRS. Uma vez que a maioria das alterações no IRS produzirá efeitos no valor líquido do rendimento das pessoas, é previsível que por consequência o consumo privado aumente, pois, o valor disponível para consumir é maior. No que toca ao valor anual, a alteração nos escalões do IRS tenderá a diminuir a carga fiscal sobre o rendimento das famílias.

No entanto poderá haver um efeito nos montantes de eventuais reembolsos. Usualmente as famílias aguardam pelo valor do reembolso do IRS anual, mas com as alterações é previsível a diminuição nos valores dos reembolsos. Assim, parte do aumento rendimento líquido mensal corresponderá a um menor valor de reembolso do IRS anual. Para quem espera ansiosamente por este valor anual, aconselha-se a realizar um aforro mensal para acrescer ao valor do reembolso, por forma a repor os níveis de reembolso habituais nos anos anteriores.

As alterações produzirão efeitos no rendimento líquido, principalmente para os beneficiários do IRS Jovem, porém não esquecer dos alertas mencionados, pois a ausência da manifestação do benefício no modelo 3 do IRS terá consequências para os esquecidos.

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