Agora que praticamente se completa um ano de vigência da Lei n.º 13/2023 de 3 de abril, resultado da Agenda do Trabalho Digno, impõe-se refletir sobre os efeitos das mudanças implementadas.
Dada a dimensão das alterações, e não podendo tratar individualmente cada uma das normas modificadas, há alguns temas em que saltam à vista os aspetos positivos da reforma, sendo esses a que daremos ênfase.
Ao nível da conciliação do trabalho com a vida profissional, destacamos a criação da figura do trabalhador cuidador informal não principal, que passa a beneficiar de uma série de direitos laborais, como, por exemplo, a licença de cinco dias úteis para se ocupar da pessoa cuidada.
Beneficia igualmente do direito a trabalhar em teletrabalho (sempre que a atividade seja compatível e o empregador disponha de meios), bem como de prestar trabalho em regime de horário flexível ou a tempo parcial, sendo muitíssimo limitadas as possibilidades de o empregador recusar o exercício destes direitos.
Garante a lei aos trabalhadores cuidadores a proteção na evolução na carreira e no despedimento, o qual carece de parecer prévio da Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego.
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