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Publicado em: 15 Julho 2024

INCLUSÃO LABORAL: Desafios e Avanços na Era Pós-25 de Abril

Ana Luísa Martinho, docente do ISCAP, com artigo de opinião na revista Dirigir & Formar

O 25 de abril de 1974 correspondeu a uma efetivação de um conjunto de direitos há muito reivindicados, como o sufrágio universal. Importa contextualizar este marco histórico-político e suas repercussões sociais, no seio do panorama europeu ocidental. Salientamos três grandes influências internacionais: i) a pressão para a implementação de modelos de Estado-Providência com a responsabilidade do Estado em garantir a inclusão de todas as pessoas, designadamente no seu direito de participação na vida económica e social; ii] as políticas comuns iniciadas no seio da então Comunidade Económica Europeia para aumentar o acesso ao mercado de trabalho de grupos em situação de desvantagem, através do incentivo à contratação e do combate às barreiras no acesso ao trabalho; e iii) a crise do emprego que rompeu com o período de prosperidade económica que se seguiu à Il Guerra Mundial.

A crise dos anos 1970 constituiu um momento de viragem na abordagem social das orientações europeias, com preocupação de luta contra a pobreza e de inserção profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade.

É então neste contexto que Portugal conquista, com o 25 de Abril de 1974, a sua democracia, passando a integrar a lista dos Estados-providência. A aprovação da Constituição de 1976 consagra o direito ao trabalho como um direito fundamental.

Apesar das diferentes configurações dos modelos europeus, verifica-se uma intenção comum de intervir sobre a problemática do acesso ao mercado de trabalho para todas as pessoas. Com a Estratégia de Lisboa, as políticas europeias de emprego internacionalizam a sua intervenção junto de públicos marginalizados do mercado de trabalho (Kerschbaumer & Boost, 2021).

Se é certo que a inserção profissional, por si só, não constitui o garante da inclusão social, podemos afirmar que a integração no mercado de trabalho representa uma das dimensões do processo mais global de integração social. Apesar de todas as limitações que o trabalho tem na vida das pessoas, parece certo que a exclusão profissional, ou seja, o desemprego, «tende a ser um forte fator de produção e reprodução da pobreza, sobretudo quando a proteção social é insuficiente e quando se prolonga no tempo» (Capucha, 2019, p. 37).

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