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SAO - Secretariado de Apoio aos Órgãos

Os Secretariados de Apoio aos Órgãos (SAO) executam todo o serviço de secretariado e expediente próprio dos órgãos a que estão adstritos, assim como a ligação destes com a restante estrutura funcional do ISCAP.

Embora os SAO estejam distribuídos pela Presidência, Conselho Técnico-científico e Conselho Pedagógico, as pessoas adstritas colaboram mutuamente, sempre que necessário, para garantir a execução de todo o serviço relacionado com estes órgãos.

Ao Secretariado da Presidência, composto preferencialmente por Técnicos Superiores, compete, designadamente:
a. Executar todo o serviço de secretariado, expediente e arquivo da Presidência;
b. Assegurar a ligação da Presidência com os outros órgãos de gestão e a restante estrutura funcional do ISCAP;
c. Assegurar o secretariado das reuniões, preparando e distribuindo os documentos necessários à condução dos trabalhos;
d. Assegurar a compilação de informações de serviço que fundamentam as decisões da Presidência;
e. Estabelecer contactos telefónicos com as entidades externas;
f. Proceder ao aprovisionamento do material necessário ao funcionamento do serviço;
g. Assegurar a receção e expedição da correspondência da Presidência;
h. Executar trabalhos de processamento de texto e de folha de cálculo inerentes às funções exercidas;
i. Executar o serviço de que for incumbido pela Presidência.

Ao Secretariado do Conselho Técnico-científico, composto preferencialmente por Técnicos Superiores, compete, designadamente:
a. Executar todo o serviço de secretariado, expediente e arquivo do Conselho Técnico-científico;
b. Assegurar a ligação do Conselho Técnico-científico com os outros órgãos de gestão e a restante estrutura funcional do ISCAP;
c. Assegurar o secretariado das reuniões, preparando e distribuindo os documentos necessários à condução dos trabalhos;
d. Assegurar a compilação de informações de serviço que fundamentam as decisões do Conselho Técnico-científico;
e. Estabelecer contactos telefónicos com entidades externas;
f. Proceder ao aprovisionamento do material necessário ao funcionamento do Conselho Técnico-científico;
g. Assegurar a receção e expedição da correspondência do Conselho Técnico-científico;
h. Executar trabalhos de processamento de texto e de folha de cálculo inerentes às funções exercidas;
i. Executar o serviço de que for incumbido pelo Presidente e Vice-presidente do Conselho Técnico-científico.

Ao Secretariado do Conselho Pedagógico, composto preferencialmente por Técnicos Superiores, compete, designadamente:
a. Executar todo o serviço de secretariado, expediente e arquivo do Conselho Pedagógico;
b. Assegurar a ligação do Conselho Pedagógico com os outros órgãos de gestão e a restante estrutura funcional do ISCAP;
c. Assegurar o secretariado das reuniões, preparando e distribuindo os documentos necessários à condução dos trabalhos;
d. Assegurar a compilação de informações de serviço que fundamentam as decisões do Conselho Pedagógico;
e. Estabelecer contactos telefónicos com entidades externas;
f. Proceder ao aprovisionamento do material necessário ao funcionamento do Conselho Pedagógico;
g. Assegurar a receção e expedição da correspondência do Conselho Pedagógico;
h. Executar trabalhos de processamento de texto e de folha de cálculo inerentes às funções exercidas;  
i. Executar o serviço de que for incumbido pelo Presidente e Vice-presidente do Conselho Pedagógico.

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