O Conselho Científico é constituído por vinte membros.
Compete ao Conselho Científico:
1. Compete ao Conselho Científico exercer as competências previstas no artigo 70.º dos Estatutos da Universidade Técnica do Porto e demais legislação aplicável.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete designadamente ao Conselho:
a) Elaborar e aprovar o seu Regimento;
b) Apreciar o plano de atividades científicas da Faculdade;
c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas de ensino e investigação da Universidade;
d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, a homologar pelo Diretor;
e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos;
f) Aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados na Faculdade;
g) Aprovar os regimes de transição entre planos de estudos, ouvido o Conselho Pedagógico, a homologar pelo Diretor;
h) Aprovar os regimes de precedências;
i) Deliberar sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências adquiridas;
j) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
k) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
l) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
m) Propor a composição dos júris de provas e concursos académicos;
n) Praticar os demais atos previstos na lei relativos às carreiras docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
o) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
Presidente: Professora Maria Clara Ribeiro
Vice-Presidente: Professora Maria Antónia Rodrigues
Contactos:
Secretariado do CC
Maria João Silva
Telefone: +351 22 905 00 04
Fax: +351 22 902 58 99
E-mail: cc-iscap@iscap.ipp.pt

