Prazos e valores

O que tenho a pagar e quando?

1. Como posso saber o valor das propinas a pagar?
R: O valor de propinas das licenciaturas é fixo e está relacionado com o regime de inscrição em que se encontra. Sendo os valores anuais os seguintes:

Se for estudante nacional ou equiparado;

  •  Tempo integral: 697.00€
  •  Tempo parcial: 487.90€

*este valor pode vir a ser alterado

Se for estudante internacional;

  • Tempo integral: 3000.00€
  • Tempo parcial: 2100.00€


Se for estudante internacional da CPLP;

  • Tempo integral: 1500.00€
  • Tempo parcial: 1050.00€


Cursos CTESP;

  • 495.00€


Ano Zero;

  • 1550.00€


Quanto ao valor de propinas de cursos de mestrado, este depende do mestrado em que se inscrever.
Recomendamos o contacto para da@iscap.ipp.pt para obter informação especifica.

2. Quando deverei fazer o pagamento das propinas?
R: O plano de pagamentos está disponível no DOMUS no menu < Propinas >
Caso tenha um plano individual as datas estão disponíveis no menu < Área Financeira >

3. Para além das propinas, que outros custos poderei ter de suportar?
R: Terá de efetuar o pagamento de 30eur relativo a taxa de inscrição e seguro anual.

4. Como funciona o plano de pagamento de Propinas para estudantes Bolseiros?
R: Quando um estudante é candidato a bolsa e vê o seu pedido deferido o Regulamento respetivo prevê que as prestações já vencidas tenham que ser regularizadas até ao final do mês seguinte ao deferimento. Como tal, o esquema de pagamento de propinas é reformulado e todas as prestações vencidas são transformadas numa 1ª prestação, sendo criados o número de prestações seguintes (até ao último dia de cada mês) de forma a que a última prestação vença até 30/07.
Exemplo: Um estudante que veja a sua bolsa deferida no dia 18/03 terá até ao dia 30/04 para pagar todas as prestações vencidas até esse dia 30/04 (neste caso são 7 as prestações previstas a serem pagas até final de abril), sendo as restantes prestações devidas até aos dias 30 de maio, 30 de junho e 30 de julho. O DOMUS irá reajustar para este exemplo um esquema em 4 prestações, sendo a primeira o resultado da soma de 7 prestações, e as restantes 3 no valor de 1/10 da propina cada.

5. Porque é que o DOMUS emitiu automaticamente uma fatura de Propinas e Juros de Mora?
R: Foi implementado pelo P:PORTO um sistema de faturação automática no DOMUS, que prevê a emissão das faturas ao 5º dia do mês seguinte ao vencimento de uma prestação de propina não paga atempadamente.
Essa fatura emitida já incluirá os juros de mora relativos aos dias que tiverem decorrido. Em caso de não pagamento imediato poderão ser gerados valores adicionais de juros de mora adicionais, que serão refletidos nas prestações seguintes.
Caso o estudante (de Licenciatura, Mestrado ou CTeSP) não consiga proceder ao pagamento do valor faturado, deverá em conformidade com o previsto no artigo 5º do Regulamento de Propinas, proceder à elaboração de um requerimento no DOMUS dirigido ao Presidente do P.PORTO solicitando um reajuste ao plano de pagamentos.

Na Área Pessoal deverá selecionar a opção:




De acordo com o artigo 5º do Regulamento de Propinas:
a) Poderá ser estabelecido, mediante requerimento fundamentado do estudante, um plano específico de pagamento do valor da propina.
b) Para efeitos do previsto no número anterior os estudantes deverão, antes da data em que cada prestação é devida, apresentar através do menu disponível no DOMUS um pedido de faseamento fundamentado com uma proposta de plano de pagamentos.
c) O estudante que não cumpra o plano específico de pagamento do valor da propina que tenha solicitado, não pode requerer um novo plano no mesmo ano letivo.

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