1. Sou estudante do ISCAP, que programas de mobilidade é que me posso candidatar?
- Programa de Mobilidade ERASMUS+;
- Programa de Mobilidade Europeu, para mobilidade de estudos e/ou de estágio;
- Programa de Mobilidade Vasco da Gama;
- Programa de Mobilidade Nacional entre escolas do Ensino Superior Politécnico;
- Outros programas, no âmbito de protocolos de colaboração estabelecidos com Instituições Ensino Superior (ex: Mobilidade para o UNIS, Brasil).
2. Quem pode participar no programa de Mobilidade ERASMUS + ?
R: Podem participar no Programa Erasmus+ todos os estudantes do ISCAP que:
- Independentemente da sua nacionalidade, estejam matriculados num ciclo de estudos de Licenciatura ou de Mestrado, no ano letivo em que efetuam a mobilidade;
- Independentemente da sua nacionalidade, sejam Recém-Diplomados do ISCAP (Licenciados ou Mestres), pretendam efetuar mobilidade de estágio extracurricular com término até 12 meses após a data de obtenção do respetivo diploma e tenham a sua situação de propinas regularizada.
3. Sou estudante bolseiro da Ação Social (SAS do P.PORTO). Posso receber uma bolsa de mobilidade ERASMUS +? Posso acumular as duas bolsas?
R: Sim, tem direito às duas Bolsas, à de Estudos e à de Mobilidade. Todos os estudantes bolseiros recebem durante o período de mobilidade um acréscimo respeitante à bolsa suplementar, sem necessidade de um processo administrativo. Recebe esse complemento juntamente com a bolsa de Ação Social.
4. Quando é que me posso candidatar a mobilidade ERASMUS+, o que é que tenho de fazer, quais são os prazos?
R: A candidatura à mobilidade é iniciada sempre no ano letivo anterior. Normalmente entre os meses de novembro e dezembro do ano letivo anterior ao que pretende fazer mobilidade. Toda a informação é divulgada por email (para o endereço de email do ISCAP), é colocada nos destaques na página do ISCAP e em brochuras distribuídas por vários espaços do ISCAP. Toda a informação sobre procedimentos de candidatura pode ser obtida na página WEB do GRI, em Mobilidade OUT.
5. O que acontece se desistir da mobilidade depois de aceite?
R: Deve comunicar a decisão por email ao GRI-ISCAP. Caso já tenha recebido qualquer tipo de valor relativo à bolsa, poderá ter de o devolver. O incumprimento do período mínimo de mobilidade implica a devolução total da bolsa.
6. Posso fazer mobilidade mais do que uma vez ao longo do curso?
R: Sim. O programa permite várias mobilidades, de curta e de longa duração, desde que o total de meses (estudos + estágio) não ultrapasse o limite definido pelo programa ERASMUS+ (12 meses por ciclo de estudos).

