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Situações/dificuldades durante os momentos de avaliação

O que acontece se chegar atrasado/a, faltar, desistir, etc.?

1. Cheguei atrasado/ a um teste/exame. Posso fazer o teste/exame?
R: A pontualidade nos momentos de avaliação é fundamental. De acordo com o Regulamento de Vigilância e Realização de Provas ou Testes Escritos, os estudantes devem comparecer na sala prevista para a realização da prova com uma antecedência mínima de 15 minutos. Ainda assim, é concedida uma tolerância máxima de 30 minutos após a hora prevista para o início da prova. Após este período, não será permitido entrar na sala de aula. Não será concedido qualquer tempo adicional ao estudante que se apresente à prova/exame com atraso.

2. Durante o teste/exame pretendo desistir. Posso fazê-lo?
R: Sim, é possível. Os estudantes que desejarem desistir devem declará-lo por escrito, assinando na folha da prova ou por meio eletrónico disponibilizado para o efeito.
No caso de o estudante se encontrar na modalidade de avaliação em período letivo e de a desistência ocorrer no primeiro momento de avaliação, o estudante será transferido para a modalidade de avaliação por exame. Nos outros casos, a desistência refletir-se-á no resultado da modalidade de avaliação, que será a de “Reprovado”.
Em caso de desistência, só é possível abandonar a sala de prova/exame decorridos 30 minutos desde o início da mesma.

3. Faltei a um teste de avaliação em período letivo. Que consequências advêm desta ausência?
R: No RIFA encontram-se definidas as faltas consideradas justificáveis para efeitos de provas de avaliação e exames (Artigo 25.º). A justificação de faltas deverá ser efetuada diretamente junto do docente ou do responsável pela UC.
Caso a falta seja considerada justificada, a falta a prova de avaliação ocorrida no período letivo, esta prova será realizada até 30 dias consecutivos contados a partir do dia em que o impedimento se deixou de verificar, em data a combinar com o docente responsável da UC;
Se a falta não for  considerada justificada, será lançada a classificação “FT (Faltou)” no respetivo momento de avaliação. O estudante deverá realizar a avaliação na época de exames, durante a época de recurso.

4. Faltei a um exame... O que posso agora fazer?
R: As faltas consideradas justificáveis para efeitos de provas de avaliação e exames encontram-se definidas no RIFA (Artigo 25.º).
Caso a falta seja considerada justificada, o estudante terá a possibilidade de realizar o referido exame num outro momento, de acordo com as regras a seguir apresentadas.

  • Se a falta justificada ocorreu num exame da época normal, esse exame  ocorrerá na data definida para a época de recurso da UC;
  • Se a falta justificada ocorreu num exame da época de recurso, esse exame ocorrerá na data definida para a época especial da referida UC, independentemente de o estudante preencher os critérios de elegibilidade para aceder à época especial;
  • Se a falta justificada ocorrer num exame da época especial, será agendada uma nova data para a realização do exame, até 30 dias consecutivos contados a partir do dia em que o impedimento deixou de se verificar.


5. Posso sair da sala durante o teste/exame?
R: A saída da sala durante o teste/exame não é permitida.

6. O que devo fazer se estiver doente no dia do exame?
R: Deve avaliar as suas condições pessoais para realizar o exame e as consequências da sua ausência. As faltas a exame apenas serão consideradas justificadas em caso de internamento hospitalar ou de doença infetocontagiosa que implique evicção escolar. Conforme definido no RIFA, a apresentação de atestados médicos não releva faltas, nem confere quaisquer regalias no que concerne à realização de exames ou provas de avaliação.
Para mais detalhes, consulte a questão "Faltei a um exame... O que posso agora fazer?"


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