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Resultados e consequências

Como posso consultar notas e o que fazer se reprovar?

1. Como posso saber a classificação que tive num momento de avaliação?
R: Pode consultar a classificação obtida através da plataforma DOMUS. No menu inicial deverá selecionar “Notas”.

Para visualizar a classificação obtidas nos diferentes elementos de avaliação deverá selecionar o menu “notas parciais.”


Quando é lançada uma classificação provisória ou definitiva é enviada uma notificação automática para o email de estudante.

2. Não tive nota mínima no teste de avaliação em período letivo. O que acontece?
R: A não obtenção de nota mínima numa prova de avaliação em período letivo implica que o resultado da avaliação seja  “Reprovado em período letivo (RPL)”. A próxima avaliação do estudante à UC ocorre em período de exames, geralmente na época de recurso, mediante inscrição no exame. O estudante poderá ter acesso a época normal, caso tal esteja previsto na Ficha de Unidade Curricular.
Deve ter em consideração os prazos para a inscrição em exames, preconizados no calendário escolar (disponível no website do ISCAP).

3. Reprovei num exame. O que posso agora fazer?
R: Se a reprovação ocorrer no exame da época normal, o estudante poderá realizar o exame na época de recurso, mediante inscrição.

Se a reprovação ocorrer num exame da época de recurso e o estudante tiver acesso à época especial de exames, poderá realizar o exame nessa ocasião. Caso contrário, ou caso não seja aprovado no exame da época especial, o estudante deverá inscrever-se na UC em que não foi aprovado no ano letivo seguinte. Nesse ano letivo, o estudante poderá optar pelas modalidades de avaliação disponíveis para a UC e definidas na ficha da unidade curricular.

4. Posso pedir revisão de prova? Como funciona?
R: Após a publicação das classificações, é possível consultar a prova ou exame. Na pauta, encontrará o horário e o local em que a consulta decorrerá.

5. Em que consiste a realização de exame de melhoria de nota?
R: O exame de melhoria de classificação consiste na realização de um exame a uma UC em que o estudante já tenha obtido aprovação, mediante inscrição.
O capítulo V do RIFA regula a melhoria de classificação. A classificação final da unidade curricular corresponde à classificação mais alta obtida.

6. Reprovei a uma unidade curricular. Em quantas disciplinas me poderei inscrever no próximo ano letivo?
O RIFA estabelece o número máximo de ECTS a que cada estudante se pode inscrever em cada ano letivo (ver artigo 4.º do RIFA)

7. Como sei se passei de ano?
R: A transição de ano depende do número de ECTS concluídos no plano de estudos do curso.
O ano curricular em que o estudante se encontra é determinado pelo RIFA, no seu artigo 7.º, nomeadamente:

Nos CTeSP:

  • até 43 créditos – 1.º ano;
  • mais de 43 créditos – 2.º ano.


Nos cursos de licenciatura:

  • até 43 créditos ECTS – 1.º ano;
  • entre 44 e 103 créditos ECTS – 2.º ano;
  • mais de 103 créditos ECTS – 3.º ano. 

 
Nos cursos de mestrado:

  • até 43 créditos ECTS – 1.º ano;
  • mais de 43 créditos ECTS – 2.º ano;
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