1. O que é o RIFA?
R: O RIFA é regulamento de inscrição, frequência e avaliação aplicável aos ciclos de estudos conducentes a graus académicos e dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) ministrados pelo ISCAP.
Encontra-se estruturado em torno de oito capítulos:
Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Regime de ensino
Capítulo III - Calendarização e regime de avaliação
Capítulo IV - Normas gerais do procedimento de avaliação
Capítulo V - Melhoria da classificação
Capítulo VII - Normas e condições de acesso específicas
Capítulo VII - Disposições finais
O RIFA encontra-se disponível na secção Regulamentos, na parte inferior do webiste do ISCAP.

2. Quais são as modalidades de avaliação disponíveis?
R: Há quatro modalidades de avaliação possíveis:
SEM_EXAME: Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames.
Os estudantes têm de realizar toda a avaliação durante o período letivo, realizando todos os momentos e elementos de avaliação previstos na FUC (Ficha de Unidade Curricular).
EXAME_FACULTATIVO: Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames facultativa. Os estudantes têm a possibilidade de realizar a totalidade da avaliação durante o período letivo. Parte ou a totalidade da avaliação pode ser repetida durante o período de exames.
EXAME_OBRIGATORIO: Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames obrigatória. Os estudantes têm a possibilidade de realizar apenas parte da avaliação durante o período letivo, sendo a restante avaliação realizada no período de exames (em época normal).
SÓ_EXAME: Avaliação durante o período de exames sem avaliação durante o período letivo. Os estudantes têm de realizar a totalidade da avaliação durante o período de exames.
As modalidades e instrumentos de avaliação das unidades curriculares de projeto, estágio dissertação e monografia obedecem a regras próprias (Artigo 26.º do RIFA).
3. Como posso saber quais são as modalidades de avaliação de cada unidade curricular?
R: A Ficha de Unidade Curricular indica a modalidade em vigor para cada UC e instrumentos de avaliação.
Consultar a secção III da FUC - Procedimentos de Avaliação, nomeadamente a secção "Tipo de avaliação".

Conseguirá ainda conhecer as diferentes componentes de avaliação preconizadas para cada UC em período letivo (caso aplicável), o respetivo peso na avaliação e a nota mínima definida.
4. Como posso definir o meu regime de avaliação?
R: Se pretende definir o seu regime de avaliação, deve entrar no DOMUS e aceder ao menu: Atividade Letiva / Escolher tipo de avaliação.
OBS: Não consegue alterar? Pode ser por um destes motivos.
a) O professor ainda não criou a ficha da unidade curricular onde clarificou os elementos de avaliação e como tal ainda não é possível definir o regime;
b) O prazo definido pelo professor já foi ultrapassado e como tal deve junto deste verificar a possibilidade de alterar o regime de avaliação;

