1. A frequência das aulas é obrigatória?
R: A obrigatoriedade de presença nas aulas é definida pelo Regente da UC, no âmbito da avaliação durante o período letivo, e deve constar na Ficha de UC. De acordo com o RIFA, o estudante fica excluído das modalidades com avaliação durante o período letivo em cada unidade curricular se ultrapassar o número de faltas equivalente a 25% das aulas lecionadas. Tenha sempre em consideração situações específicas, devidamente descritas na FUC da unidade curricular.
Poderá consultar o número total de faltas dadas a cada UC na ficha de aluno, na plataforma DOMUS, acedida através do separador “Área Pessoal”.

2. A frequência das aulas é necessária?
R: Para além da obrigatoriedade acima descrita, a frequência das aulas é fortemente recomendada e importante para o sucesso académico.
3. Como posso justificar faltas em período letivo?
R: Nos casos em que esteja estabelecida a presença obrigatória nas aulas, o estudante deverá apresentar a justificação das faltas ao docente, presencialmente ou por e-mail, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia de falta. Caberá ao docente apreciar e decidir sobre o pedido de justificação de faltas apresentado pelo estudante.
4. Posso assistir às aulas de outra turma que não a minha?
R: Cada estudante está formalmente integrado numa turma que deverá frequentar, por defeito. Caso necessite de assistir às aulas de outra turma, deverá expor a situação ao docente da UC, a quem caberá analisar e decidir o pedido.
5. Posso fazer um pedido de transferência de turma?
R: No início de cada semestre, poderá haver a possibilidade de mudança de turma. Para esse efeito, deverá consultar regularmente o website do ISCAP. Preste especial atenção aos prazos, às vagas disponíveis e aos critérios para a seriação dos pedidos.

