Entrada > Destaques > FAQs > Equivalências e creditação de competências > Reconhecimento de estudos anteriores e experiência profissional

Reconhecimento de estudos anteriores e experiência profissional

Como posso pedir equivalências ou creditação de competências?

1. Já frequentei outro curso no ensino superior. Posso pedir equivalências?
R: Sim, pode. Podem ser feitos pedidos de creditação de unidades curriculares realizadas noutras instituições de ensino superior nacionais ou internacionais e por experiência profissional. Pode obter mais informação adicional em: https://www.iscap.ipp.pt/regulamentos/DespachoP.PORTOP0742017RegulamentodeReconhecimentoeCreditacaoCertificacaodeCompetenciasdoP.PORTO.pdf

2. Que tipos de creditação de competências existem no ISCAP?
R: 

  • Análise de possíveis creditações por competências académicas

Deve elencar apenas unidades curriculares e respetiva classificação realizadas num curso e estabelecimento de Ensino Superior e anexar o Certificado de Habilitações autenticado com classificações e carga horária, bem como os conteúdos programáticos autenticados de cada unidade curricular objeto de análise (os estudantes internos não necessitam de anexar os conteúdos programáticos).
No caso de pedido de análise de possíveis creditações para cursos de Mestrado não podem ser objeto de análise unidades curriculares realizadas em cursos de grau inferior exceto os 4º e 5º anos das antigas Licenciaturas Bietápicas (antigo 2º Ciclo de Estudos) e Pós-Graduações.

  • Análise de possíveis creditações por competências profissionais (formação não superior pós 12º ano e experiência profissional)

Neste item do formulário, deve anexar o C.V. com os respetivos comprovativos/certificados assinados ou autenticados e outros que considere relevantes.

3. Como devo preencher o requerimento?
R: Para efetuar um requerimento referente para análise de possíveis creditações de competências (equivalências) deve aceder ao DOMUS e na página principal, do lado esquerdo, escolher o separador Pedido de Creditações. No entanto, caso se trate de um Reingresso, deve dirigir-se à Divisão Académica para aí fazer o pedido.
Este requerimento deve ser feito até 30 dias após a matrícula no ISCAP.
No entanto, e caso o(a) requerente ainda não esteja matriculado(a), pode fazê-lo no período entre 15 de janeiro e 15 de maio, na Divisão Académica.

Como preencher o requerimento 
Informações que devem constar do requerimento:

  • Nome, número de estudante e respetivo email;
  • curso em que está matriculado(a);
  • se é estudante interno(a) ou externo(a) ao ISCAP (caso seja estudante proveniente de outra Escola do Politécnico do Porto é considerado(a) estudante interno(a));
  • se é ou não estudante bolseiro(a);

informação sobre o tipo ou tipos de creditação que pretende que sejam analisados com os respetivos documentos comprovativos e autenticados em anexo (ter em atenção o local próprio para preencher o requerimento)

4. Existem prazos para entregar pedidos de creditação?
R: De acordo com o ponto 1 do Art.º6 do Regulamento de Reconhecimento e Creditação / Certificação de Competências do Instituto Politécnico do Porto, a instrução do processo de reconhecimento de competências e respetiva creditação no plano de estudos, pelos interessados com o título de aluno, deve ser realizada no ato de matrícula/inscrição ou até 30 dias úteis após a realização da mesma.

5. Há custos associados à creditação de competências?
R: Conforme previsto na tabela de emolumentos os valores são os apresentados na resolução n.º 1/2020: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2020/09/170000000/0016200165.pdf

 

6. Posso pedir equivalência a unidades curriculares específicas?
R: O pedido de equivalências é feito com base das unidades curriculares que realizou na outra instituição e será a Comissão de Equivalências a avaliar com base no plano de curso em que se encontrar matriculado(a).

7. Quando recebo uma resposta, o que devo fazer?
R: Normalmente o prazo de resposta a este tipo de requerimento é de até 30 dias úteis. Deve estar atento ao email do ISCAP durante todo o processo pois podem ser solicitadas mais informações ou documentos essenciais em falta para se proceder à análise.
Após receber a resposta no DOMUS, onde fez o requerimento, cujo aviso é feito através de email, deve dirigir-se à Divisão Académica para regularizar a inscrição nas unidades curriculares que pretende realmente frequentar. Se ainda subsistirem dúvidas em relação a alguma creditação, o requerente pode fazer um pedido de reapreciação no prazo de 7 dias.

Nota: O processo só começa a ser analisado após o pagamento dos respetivos emolumentos, cuja fatura é emitida aquando do preenchimento do requerimento. Note também que o requerente só pode efetuar um pedido por ano letivo. Para mais esclarecimentos deve dirigir-se á Divisão Académica ou consultar o Regulamento de Reconhecimento e Creditação/Certificação de Competências do Instituto Politécnico do Porto (Despacho P. Porto/P-033/2019, do dia 27 de junho).

8. Posso recorrer da decisão sobre o meu pedido de creditação?
R: Sim, conforme previsto no Art.º7 do Regulamento de Reconhecimento e Creditação / Certificação de Competências do Instituto Politécnico do Porto


Combined Shape

Navigation