O Mestrado Sustentabilidade Relato Empresarial (MSRE) confere conhecimentos técnicos e científicos para formar profissionais que sejam capazes de encontrar as melhores soluções para os novos desafios empresariais, e assim contribuírem para empresas mais dinâmicas e competitivas num mercado global, constituindo motores essenciais para o crescimento económico e para o bem-estar social. Deste modo, o MSRE enquadra-se na missão do ISCAP cuja marca lhe confere reputação no domínio das ciências empresariais, donde se destaca a Contabilidade, reforçando a sua vocação para a formação avançada e projetando-a para a emergência da Sustentabilidade e seu relato e articulando-a com o relato financeiro e a Fiscalidade.
Comissão Científica:
Cláudia Maria Ferreira Pereira
Amélia Cristina Ferreira Silva
Albertina Paula Moreira Monteiro
Regime:
Pós-laboral
| 1º Ano | ||
|---|---|---|
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | 1º Semestre | 6.0 |
| FISCALIDADE VERDE | 1º Semestre | 6.0 |
| METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO | 1º Semestre | 6.0 |
| RECOLHA E TRATAMENTO DIGITAL DE DADOS | 1º Semestre | 6.0 |
| RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL E RELATO DA SUSTENTABILIDADE | 1º Semestre | 6.0 |
| ANÁLISE QUANTITATIVA DE DADOS | 2º Semestre | 6.0 |
| AUDITORIA AO RELATO DA SUSTENTABILIDADE | 2º Semestre | 6.0 |
| CONTABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL | 2º Semestre | 6.0 |
| CONTABILIDADE DE GESTÃO E SUSTENTABILIDADE | 2º Semestre | 6.0 |
| RELATO FINANCEIRO DAS SOCIEDADES | 2º Semestre | 6.0 |
| 2º Ano | ||
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| SEMINÁRIOS | 1º Semestre | 6.0 |
| DISSERTAÇÃO (opcional) | Anual | 54.0 |
| ESTÁGIO (opcional) | Anual | 54.0 |
| PROJETO (opcional) | Anual | 54.0 |
- As saídas profissionais passam pelas áreas de: Sustentabilidade e seu relato
- Contabilidade e Relato Financeiro
- Controlo de Gestão
- Direção Finaneira
- Auditoria da Sustentabilidade
- Gestão.
Os candidatos ao NCE devem ter licenciatura em Ciências Económicas, Ciências Empresarias ou Jurídicas ou comprovem curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico do ISCAP. Nos termos do Art.º 5 do Capítulo II do Regulamento Geral dos Mestrados, aprovado pelo Despacho ISCAP/PR-001/2024 de 26/01, 1. Podem candidatar-se ao ciclo de estudos de Mestrado: a) Titulares de um grau de licenciado ou equivalente legal; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º. ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo e com o número necessário de créditos para o efeito; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-científico do ISCAP; d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico do ISCAP. 2. O Conselho Técnico-Científico, mediante proposta da comissão científica do Mestrado, poderá fixar outras condições de acesso para além das referidas anteriormente.

