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Discussão Pública

Nos  termos do artigo 100.º n.º 1 do CPA, encontra-se a partir desta data, em fase de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, o seguinte documento:

 

 

Quaisquer observações e/ou sugestões deverão ser apresentadas durante o prazo fixado através de exposição escrita, dirigida ao Presidente do ISCAP, para o correio eletrónico:

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