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Publicado em: 15 Abril 2021

Concurso Especial para Estudantes Internacionais

Candidaturas abertas de 16 de abril a 6 de maio de 2021!

Períodos de candidatura:
1ª fase: 11 de janeiro a 11 de fevereiro
2ª fase: 16 abril a 6 maio
3ª fase: 19 julho a 12 agosto

Candidatura Online

Documentação e Informação 
->Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais


O Concurso Especial de Acesso para Estudantes Internacionais é destinado a estudantes detentores de um diploma do ensino secundário que não tenham nacionalidade de países da União Europeia.

São admitidas candidaturas ao Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional para os cursos conducentes ao grau de licenciado com as vagas fixadas para cada instituição/curso constantes do Edital.

Estudante internacional é o estudante que não tem nacionalidade portuguesa.

Não são abrangidos:
a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia.
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade. São considerados familiares:
   b1) O cônjuge de um cidadão da União;
   b2) O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
   b3) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da alínea anterior;
   b4) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da alínea b2).
c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente (o tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva na contagem deste prazo);
d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Podem candidatar-se por este concurso os estudantes internacionais que satisfaçam uma das seguintes condições:
- titulares de habilitação académica que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior;
- titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Para apresentação ao concurso deve ainda reunir as seguintes condições de ingresso:
- ter conhecimento da língua em que o curso é ministrado de nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas;
- ser titular da qualificação académica específica para ingresso no curso a que se candidata;
- satisfazer os pré-requisitos fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, se exigidos para acesso ao curso a que se candidata.

A candidatura aos cursos de Música e de Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (ESMAE) está sujeita à obtenção do resultado de "Apto" nas provas específicas de acesso, realizadas no ano da candidatura, condição específica de ingresso nesses cursos.

Aos estudantes internacionais é aplicado o estatuto regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 e mantêm essa condição até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais. Excecionam-se aqueles que venham a obter a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, cuja cessação da aplicação do estatuto terá efeito no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Nota: As candidaturas de estudantes internacionais aos cursos de mestrado, pós-graduação e cursos técnicos superiores profissionais ministrados nas Escolas do P.PORTO são realizadas nos termos e prazos fixados para os demais estudantes.

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DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO 
->Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais

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