Pós-graduação em Fiscalidade (Nocturno)
A fiscalidade tem uma importância fundamental no dia-a-dia das pessoas singulares e coletivas, nas mais diversas áreas de intervenção económica, social e cultural. A fiscalidade está associada a todo um conjunto de problemáticas de ordem técnica e legal, constituindo um elemento importante a ter em conta no âmbito destas atividades. Perante esta realidade, os profissionais que acompanham os sujeitos passivos (quer no papel de advisors ou consultores, quer no papel de auditores ou revisores) devem ter sólidos conhecimentos de ordem fiscal necessários ao desenvolvimento das suas funções.
A fiscalidade tem um interesse especial para o nosso mundo empresarial. De acordo com dados do INE [Instituto Nacional de Estatística], Portugal apresenta um tecido empresarial constituído essencialmente por micro, pequenas e médias empresas (99,8%), no qual as sociedades comerciais e as empresas individuais de reduzida dimensão (ou seja, as microempresas 86% do total de sociedades e 99,9% do total de empresas individuais) são predominantes. Neste cenário, importa alertar para a importância da gestão fiscal nas empresas de menor dimensão, em especial ao nível da sua criação e da escolha do regime de tributação dos rendimentos.
| 1º Ano | ||
|---|---|---|
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| Tributação do Consumo | Anual | 6.0 |
| Tributação do Rendimento das Pessoas Singulares | Anual | 6.0 |
| Snc/tributação do Rendimento das Pessoas Coletivas | Anual | 6.0 |
| Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social | Anual | 6.0 |
| Infrações Tributárias | Anual | 6.0 |
| Direitos Aduaneiros e Impostos Especiais Sobre o Consumo | Anual | 6.0 |
| Fiscalidade Internacional | Anual | 6.0 |
| Contencioso Tributário | Anual | 6.0 |
| Tributação do Património | Anual | 6.0 |
- Consultor Fiscal
- Auditor Tributário
- Inspetor Tributário
- Quadro de Instituições Financeiras
O curso funcionará com um mínimo de 15 alunos.
Podem candidatar-se ao Curso de Pós-Graduação em Fiscalidade:
a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizados de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;
c)Titulares de um grau académico estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Júri de admissão;
d)Detentores de currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste curso pelo Júri de admissão.
Estas e outras regras referentes às normas de candidatura, prazos e vagas para candidatura, bem como critérios de seleção e seriação de candidatos serão objeto de um Edital próprio.

