Mestrado em Finanças Empresariais (Pós-Laboral)
As Finanças Empresariais, desenvolvidas no atual contexto de gestão de empresas, têm constituído um especial instrumento de gestão para criação do valor da empresa.
O Mestrado em Finanças Empresariais tem por objetivo fornecer uma formação especializada, altamente qualificada, no domínio da gestão financeira das empresas.
Apresenta uma vertente predominantemente profissionalizante, onde se acentua o conhecimento técnico/científico e a sua aplicação prática, visando satisfazer as necessidades de formação das pessoas que pretendem fazer carreira em gestão financeira das empresas, bem como daqueles que já trabalham e pretendem melhorar os seus conhecimentos
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
Fundamento das Finanças | 1º Semestre | 6.0 |
Avaliação de Investimentos | 1º Semestre | 8.0 |
Fiscalidade Internacional | 1º Semestre | 3.0 |
Economia Monetária, Financiamento e Inst. Financeiras | 1º Semestre | 7.0 |
Métodos Quantitativos em Finanças | 1º Semestre | 6.0 |
Gestão do Risco | 2º Semestre | 5.0 |
Reestruturações, Fusões e Aquisições | 2º Semestre | 6.0 |
Financiamento de Investimentos | 2º Semestre | 6.0 |
Seminários de Investigação | 2º Semestre | 3.0 |
Complementos de Controlo de Gestão | 2º Semestre | 5.0 |
Finanças Internacionais | 2º Semestre | 5.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
Seminários Temáticos | 1º Semestre | 7.0 |
Empreendedorismo e Inovação | 1º Semestre | 3.0 |
Dissertação/projecto/estágio - Estágio | Anual | 50.0 |
Dissertação/projecto/estágio - Dissertação | Anual | 50.0 |
Dissertação/projecto/estágio - Projecto | Anual | 50.0 |
"Nos termos do artº 17º do Decreto-Lei nº 74/2006, atualizados pelos Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de Junho, nº 230/2009 de 14 de Setembro e nº 115/2013 de 7 de Agosto, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Finanças Empresariais os:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico do ISCAP;
- Detentores de um currículo escolar, científico e profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico do ISCAP