Mestrado em Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (Pós-Laboral)
O Curso de Mestrado em Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos assume como seus objetivos:
Contribuir para a inovação na gestão estratégica de recursos humanos;
Fomentar o desenvolvimento contínuo dos processos estratégicos e operacionais na área da gestão das pessoas e organizações;
Formar Gestores de Recursos Humanos com competências para projetar a melhoria contínua na área dos Recursos Humanos e;
Proporcionar uma especialização de natureza profissionalizante na área de Gestão do Desenvolvimento dos Recursos Humanos.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
Processos de Gestão de Recursos Humanos | 1º Semestre | 6.0 |
Metodologias de Investigação e Projecto em Rh I | 1º Semestre | 6.0 |
Gestão Internacional de Recursos Humanos | 1º Semestre | 3.0 |
Gestão Estratégica de Recursos Humanos | 1º Semestre | 6.0 |
Seminários de Gestão e Desenvolvimento de Rh I | 1º Semestre | 6.0 |
Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida | 1º Semestre | 3.0 |
Marketing e Comunicação em Rh | 2º Semestre | 3.0 |
Seminários de Gestão e Desenvolvimento de Rh II | 2º Semestre | 6.0 |
Liderança e Gestão de Pessoas | 2º Semestre | 3.0 |
Avaliação e Gestão de Competências | 2º Semestre | 6.0 |
Metodologias de Investigação e Projecto em Rh II | 2º Semestre | 6.0 |
Gestão do Capital Humano e do Conhecimento | 2º Semestre | 6.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
Dissertação/projecto de Intervenção - Dissertação | Anual | 60.0 |
Dissertação/projecto de Intervenção - Projecto de Intervenção | Anual | 60.0 |
- Direção de Recursos Humanos de organizações privadas ou públicas, com operações nacionais e/ou internacionais;
- Assessoria de Recursos humanos;
- Consultoria de Recursos humanos;
- Quadros técnicos especialistas em Recursos .
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre os:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola;
d) Detentores de um currículo escolar, científico e/ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola.
Admitem-se candidatos das seguintes áreas: ciências sociais, ciências humanas, ciências empresariais, com ou sem experiência profissional prévia.